JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão organizados nos moldes do Conselho Federal.

Art. 6º da Lei 6.316 /1975