Artigo 25 da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.