Artigo 18 da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no ReguIamento.