JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso II da Lei nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975

Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Constitui renda dos Conselhos Regionais:

I

80% (oitenta por cento) do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;

II

legados, doações e subvenções;

III

rendas patrimoniais.

Art. 10, II da Lei 6.316 /1975