Artigo 7º da Lei nº 6.311 de 16 de dezembro de 1975
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica revogado o parágrafo único do Art. 10 da Lei nº 6.017, de 31 de dezembro de 1973 .