Artigo 5º da Lei nº 6.311 de 16 de dezembro de 1975
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam excluídos do benefício da letra e do Art. 6º da Lei número 4.937, de 18 de março de 1966, os beneficiários dos parlamentares.