Artigo 3º da Lei nº 6.311 de 16 de dezembro de 1975
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 3º do Art. 8º da Lei número 4.284, de 20 de novembro de 1963 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º(...) § 3º A reversão da pensão far-se-á entre os beneficiários da mesma."