Artigo 2º da Lei nº 6.311 de 16 de dezembro de 1975
Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A letra c do Art. 8º da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º (...) c) Pensão integral por invalidez em virtude de acidente em serviço, seja qual for o tempo de mandato ou exercício no cargo."