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Artigo 2º da Lei nº 6.311 de 16 de dezembro de 1975

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.

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Art. 2º

A letra c do Art. 8º da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º (...) c) Pensão integral por invalidez em virtude de acidente em serviço, seja qual for o tempo de mandato ou exercício no cargo."