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Artigo 1º da Lei nº 6.311 de 16 de dezembro de 1975

Altera a legislação do Instituto de Previdência dos Congressista e dá outras providências.

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Art. 1º

A letra e do Art. 6º da Lei nº 4.284, de 20 de novembro de 1963 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º (...) e) Auxílio e subvenções da União, independente de registro do IPC no Conselho Nacional do Serviço Social, ou em qualquer outro órgão."