Artigo 8º da Lei nº 6.309 de 15 de dezembro de 1975
Altera a organização do Conselho de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.