JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 6.309 de 15 de dezembro de 1975

Altera a organização do Conselho de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 6.309 /1975