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Artigo 8º da Lei nº 6.309 de 15 de dezembro de 1975

Altera a organização do Conselho de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.