Artigo 4º da Lei nº 6.309 de 15 de dezembro de 1975
Altera a organização do Conselho de Recursos da Previdência Social, modifica dispositivos do Decreto-lei nº 72, de 21 de novembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Art. 25 do Decreto-lei nº 72 de 21 de novembro de 1966 , alterado pelo Art. 2º da Lei n.º 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados seus §§ 1º e 2º: " Art. 25 O Ministro de Estado poderá rever de ofício atos dos órgãos ou autoridades compreendidas na área de competência do Ministério."