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Artigo 5º da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975

Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial BM sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Quadro.

Art. 5º da Lei 6.302 /1975