Artigo 5º da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Promoção por antiguidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um oficial BM sobre os demais de igual posto, dentro do mesmo Quadro.