Artigo 34 da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aos Aspirantes-a-Oficial BM aplicam-se os dispositivos desta Lei, no que lhes for pertinente.