Artigo 23 da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Comissão de Promoções de Oficiais BM (CPOBM) e o órgão de processamento das promoções.
Parágrafo único
Os trabalhos deste órgão, que envolvam avaliação de mérito de oficial BM e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.