Artigo 22 da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A promoção por merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, de acordo com a regulamentação desta Lei.