Artigo 17, Inciso III da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O oficial BM será ressarcido da preterição, desde que seja reconhecido o seu direito à promoção quando:
I
tiver solução favorável a recurso interposto;
II
cessar sua situação de desaparecido ou extraviado;
III
for absolvido ou impronunciado da preterição, desde que seja respondendo;
IV
for justificado em Conselho de Justificação; ou
V
tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.