Artigo 14, Inciso I, Alínea b da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial BM satisfaça aos seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:
I
Condições de acesso:
a
interstício;
b
aptidão fisica; e
c
as peculiares a cada posto dos diferentes Quadros.
II
Conceito profissional; e
III
Conceito moral.
Parágrafo único
A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.