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Artigo 14 da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975

Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 14

Para o ingresso no Quadro de Acesso é necessário que o Oficial BM satisfaça aos seguintes requisitos essenciais, estabelecidos para cada posto:

I

Condições de acesso:

a

interstício;

b

aptidão fisica; e

c

as peculiares a cada posto dos diferentes Quadros.

II

Conceito profissional; e

III

Conceito moral.

Parágrafo único

A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.

Art. 14 da Lei 6.302 /1975