Artigo 13 da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para ser promovido pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, é indispensável que o oficial BM esteja incluído no Quadro de Acesso.