Artigo 12 da Lei nº 6.302 de 15 de dezembro de 1975
Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Não há promoção de oficial BM por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.