JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.299 de 15 de dezembro de 1975

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar áreas que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.299 /1975