Artigo 2º da Lei nº 6.299 de 15 de dezembro de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar áreas que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As terras de que trata o artigo anterior, por estarem situadas na faixa de fronteira, continuarão sujeitas à legislação especial.