JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 da Lei nº 6.298 de 15 de dezembro de 1975

Altera dispositivos do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966, que "Institui o Código Brasileiro do Ar."

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Quando as restrições estabelecidas nos Planos de Zonas de Proteção de Aeródromos, de Helipontos ou de Auxílios à Navegação Aérea, impuserem demolições ou impedirem construções ou implantações de qualquer natureza, terão os proprietários direito à indenização fixada judicialmente, na falta de acordo direto."

Art. 58 da Lei 6.298 /1975