Artigo 2º da Lei nº 6.298 de 15 de dezembro de 1975
Altera dispositivos do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966, que "Institui o Código Brasileiro do Ar."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.