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Artigo 2º da Lei nº 6.298 de 15 de dezembro de 1975

Altera dispositivos do Decreto-lei número 32, de 18 de novembro de 1966, que "Institui o Código Brasileiro do Ar."

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.298 /1975