JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.288 de 11 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Transporte internacional é aquele em que o ponto de embarque de mercadoria e o destino estão situados em países diferentes.

Art. 7º da Lei 6.288 /1975