Artigo 32 da Lei nº 6.288 de 11 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A entrega do conhecimento de transporte, devidamente preenchido, prova a existência de um contrato de transporte, bem como o recebimento da mercadoria pela empresa transportadora.