Artigo 25 da Lei nº 6.288 de 11 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Não haverá incidência de sobretaxa de peso ou cubagem para o transporte de container, carregado ou vazio.