Artigo 24 da Lei nº 6.288 de 11 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Estipulações que contrariem as disposições desta Lei, no todo ou em parte, serão consideradas nulas.