Artigo 1º da Lei nº 6.288 de 11 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a utilização, movimentação e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O transporte de mercadorias, internacional ou nacional, quando efetuado em unidades de carga, será regulado por esta Lei: