Artigo 9º da Lei nº 6.286 de 11 de dezembro de 1975
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.