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Artigo 6º da Lei nº 6.286 de 11 de dezembro de 1975

Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 6º

Somente poderão inscrever-se em concurso público, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, brasileiros com idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, que possuam o respectivo diploma de curso superior de ensino.

Parágrafo único

A inscrição de candidatos nos concursos de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos públicos.

Art. 6º da Lei 6.286 /1975