Artigo 6º da Lei nº 6.286 de 11 de dezembro de 1975
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Somente poderão inscrever-se em concurso público, para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, brasileiros com idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos, que possuam o respectivo diploma de curso superior de ensino.
Parágrafo único
A inscrição de candidatos nos concursos de que trata este artigo independerá de limite de idade em relação aos ocupantes de cargos públicos.