Artigo 3º da Lei nº 6.286 de 11 de dezembro de 1975
Fixa os valores de vencimento dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Superior do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos ocupantes dos cargos integrantes do Grupo de que trata esta Lei aplica-se o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973.