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Artigo 8º da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 8º

A União, resguardada a propriedade da maioria das ações da EMBRAFILME com direito a voto, poderá transferir o restante das ações a entidades de direito público ou privado, bem como a pessoas físicas, desde que brasileiras.

Art. 8º da Lei 6.281 /1975