JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Excetuadas a ações da EMBRAFILME pertencentes ao Instituto Nacional do Cinema (INC), que passam à propriedade da União, os bens, direitos e obrigações da autarquia ora extinta são transferidos à EMBRAFILME pelos valores constantes do balanço geral encerrado no último dia do mês subseqüente ao da publicação desta Lei.

Parágrafo único

Serão, ainda, de propriedade da União as ações que corresponderem ao aumento de capital decorrente da transferência de que trata este artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 6.281 /1975