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Artigo 21 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 21

As disposições legais e regulamentares, bem assim quaisquer normas e resoluções que dispõe sobre a matéria incluída na competência do órgão a que se refere o artigo 2º, continuarão em vigor até 30 (trinta) dias após a instalação do mesmo órgão.