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Artigo 20 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 20

Fica o Poder Executivo autorizado a consolidar, por decreto, a legislação em vigor sobre as atividades cinematográficas, sem alteração da matéria legal substantiva.

Art. 20 da Lei 6.281 /1975