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Artigo 19 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 19

O Poder Executivo adotará as medidas complementares que se fizerem necessárias para tornar efetiva a extinção do Instituto Nacional do Cinema (INC) e a transferência à EMBRAFILME de seus bens, direitos e obrigações.

Art. 19 da Lei 6.281 /1975