Artigo 19 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975
Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Poder Executivo adotará as medidas complementares que se fizerem necessárias para tornar efetiva a extinção do Instituto Nacional do Cinema (INC) e a transferência à EMBRAFILME de seus bens, direitos e obrigações.