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Artigo 18 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 18

Enquanto não forem estabelecidos os critérios fixados no artigo 11, a contribuição a que se refere o item Il do artigo 9º continuará a ser calculada por metro linear de cópia positiva de todos os filmes destinados a exibição comercial em cinema ou televisão, e cobrada na forma do artigo 12 do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de 1966 , aplicando-se, no caso de produtor nacional, o disposto no artigo 12 desta Lei.

Art. 18 da Lei 6.281 /1975