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Artigo 16, Parágrafo Único da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 16

O Poder Executivo definirá, em decreto, por proposta do Ministério da Educação e Cultura, o que é filme nacional.

Parágrafo único

Cabe ao órgão a ser criado na forma do artigo 2º conceder o certificado de produto brasileiro ao filme assim considerado.

Art. 16, Parágrafo Único da Lei 6.281 /1975