Artigo 16 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975
Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo definirá, em decreto, por proposta do Ministério da Educação e Cultura, o que é filme nacional.
Parágrafo único
Cabe ao órgão a ser criado na forma do artigo 2º conceder o certificado de produto brasileiro ao filme assim considerado.