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Artigo 15 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 15

A locação de filmes nacionais e estrangeiros terá a percentagem regulada pelo órgão a ser criado na forma do artigo 2º.