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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 13

Nos programas de que constar filme estrangeiro de longametragem, será estabelecida a inclusão de filme nacional de curta-metragem, de natureza cultural, técnica, científica ou informativa, além de exibição de jornal cinematográfico, segundo normas a serem expedidas pelo órgão a ser criado na forma do artigo 2º.

Parágrafo único

Para os efeitos deste artigo, o órgão a ser criado na forma do artigo 2º estabelecerá a definição do filme nacional de curta-metragem.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei 6.281 /1975