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Artigo 12 da Lei nº 6.281 de 9 de dezembro de 1975

Extingue o Instituto Nacional do Cinema (INC), amplia as atribuições da Empresa Brasileira de Filmes S.A. - EMBRAFILME - e dá outras providências.

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Art. 12

O produtor nacional poderá ser dispensado do recolhimento imediato da contribuição referida no artigo anterior, ficando, porém, obrigado a fazê-lo por ocasião do recebimento das parcelas do incentivo a que se refere o item VI do artigo 6º, que lhe couber, até cobrir o montante da contribuição devida.

Art. 12 da Lei 6.281 /1975