Artigo 8º da Lei nº 628 de 28 de Outubro de 1899
Amplia a acção penal por denuncia do Ministerio Publico, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos Salles. Epitacio da Silva Pessoa.