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Artigo 8º da Lei nº 628 de 28 de Outubro de 1899

Amplia a acção penal por denuncia do Ministerio Publico, e dá outras providencias.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz DE Campos Salles. Epitacio da Silva Pessoa.