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Artigo 7º da Lei nº 6.278 de 5 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a extinção da Contadoria Geral de Transportes e do Conselho de Tarifas e Transportes, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.278 /1975