Artigo 3º da Lei nº 6.278 de 5 de dezembro de 1975
Dispõe sobre a extinção da Contadoria Geral de Transportes e do Conselho de Tarifas e Transportes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aprovação de tarifas, na forma da legislação em vigor, é da competência do Ministério dos Transportes.