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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.278 de 5 de dezembro de 1975

Dispõe sobre a extinção da Contadoria Geral de Transportes e do Conselho de Tarifas e Transportes, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Contadoria Geral de Transportes (CGT), criada pelo Decreto nº 16.511, de 25 de julho de 1924 , com a denominação de Contadoria Central Ferroviária, prevista no artigo 219 da Lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924.

Parágrafo único

Fica extinto, igualmente, o Conselho de Tarifas e Transportes em que, pelo artigo 67 do Decreto nº 1.977, de 24 de setembro de 1937 , foi transformada a Comissão de Tarifas prevista no § 3º do artigo 219 da Lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924 , e criada pelo artigo 3º do Decreto nº 16.511, de 25 de junho de 1924.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.278 /1975