JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.276 de 1º de dezembro de 1975

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.276 de 1º de dezembro de 1975