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Artigo 4º da Lei nº 6.276 de 1º de dezembro de 1975

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.276 de 1º de dezembro de 1975