Artigo 4º da Lei nº 6.276 de 1º de dezembro de 1975
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca, alterado pela Lei nº 5.438, de 20 de maio de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.