Artigo 16 da Lei nº 6.270 de 24 de Novembro de 1975
Cria as Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, disciplina as organizações básicas, fixa os respectivos efetivos, e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.